Outro (aparente) embaraço neste caso mediático-policial prende-se com a questão da informação. Também aqui não pode haver grandes perplexidades. É unânime hoje nos investigadores em história militar, que a informação – que se tornou vital nos conflitos belicosos, desde o surgimento do rádio – tem hoje um papel principal naquilo que já se chama “guerra da informação”, que consiste, grosso modo, em manipular a maior quantidade e qualidade de informação, negando o seu benefício aos adversários! É perfeitamente consequente o trabalho da PJ com a procura, tratamento e “sonegação” (entenda-se: não divulgação) de informação neste caso, quando se trata de trabalhar provavelmente frente ao crime organizado, com as potencialidades que este hoje possui. Se houver algo a apontar talvez seja a divulgação excessiva, na tentativa sempre árdua de articular o segredo de justiça com o direito dos cidadãos à informação.
Claro que, diante desta enorme – inevitável, com certeza – confusão informativa veiculada pelos media (veja-se a esquizofrenia dos media britânicos, que agora já admitem a tese da morte da criança, que até ontem era usada como mais uma crítica à actuação da polícia e media portuguesas), associada à sempre legítima e compreensível ansiedade dos familiares, para além dos estranhos contornos de “crime (quase) perfeito”, tornam este caso de investigação policial – convém não esquecê-lo! – sumamente mais complexo do que qualquer caso literário ou cinéfilo!
(P.S.: Benvinda seja a lei comunitária – agora em projecto – que pretende harmonizar o direito penal em todos os países da UE, no que toca a crimes praticados contra crianças.)
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