A Câmara dos Comuns aprovou ontem uma alteração à lei anti-terrorista britãnica, que passará de 28 para 42 os dias de prisão preventiva dos suspeitos de actos terroristas, a fim de dar mais tempo à investigação, antes de proferida a acusação. (Veja-se, por exemplo, no The Guardian, mais notícias e o já acesso debate sobre o tema.)
Tal medida é sempre polémica, pois interfere, de forma, pelo menos aparentemente, contraditória, com um dos direitos mais fundamentais que formam as sociedades democráticas liberais, que impede o Estado de privar o indivíduo da sua liberdade sem um julgamento justo. No entanto, os cuidados, com certeza justificados, com este e outros direitos dos indivíduos, não deve impedir as nossas sociedades liberais de, justamente para zelar pela efectiva liberdade de todos, tomarem as ameaças à segurança dos indivíduos como algo muito sério e prioritário e, portanto, alvo de apertadas e rigorosas medidas normativas de prevenção e sanção.
Os estados democráticos e liberais não podem, pois, cair na irónica e também claramente contraditória situação de, por exemplo, privar pessoas ameaçadas por possíveis actos terroristas da sua liberdade escondendo-as, escoltando-as (como aconteceu com políticos holandeses ameaçados, após o caso das polémicas caricaturas de Maomé), enquanto os suspeitos de terem participado ou virem a participar em actos terroristas vêem, por seu turno, as suas liberdades altamente protegidas, permitindo-se que circulem livremente pelas ruas das nossas cidades, proporcionando-lhes assim amplas oportunidades para poderem praticar actos de brutal mega-violência.
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