A proposta de alteração à actual ADD não só está longe de ser perfeita (dizê-lo, não tem grande significado pragmático), como (e é isto, sobretudo, o que interessa) é perfeitamente perfectível. Creio que, mais tarde (próxima legislatura?), quando este tema da avaliação docente tiver serenado, haverá condições para introduzir alterações nesta proposta no sentido de intensificar o seu carácter formativo e alargar a sua aplicação.
Assim, embora compreenda esta moratória (dar passos pequenos e seguros é uma regra de ouro em reforma educativa), seria desejável a obrigatoriedade de mais observação de aulas nos primeiros escalões, já que a observação (supervisionada) de aulas é o verdadeiro instrumento avaliativo, com mais virtualidades formativas e de maiores consequências para o aperfeiçoamento profissional e, portanto, logicamente com mais eficazes consequências para a melhoria das aprendizagens dos alunos.
Na proposta actual, apenas haverá lugar a observação de aulas no ano probatório (que, depois de um estágio e de uma prova de ingresso na profissão será o culminar de um sólido início de carreira), no final do 2.º e 4.º escalões e, em qualquer altura, como requisito para obtenção de excelente. (A crítica de que esta alteração não premeia o mérito não é completamente justa, já que ninguém poderá ser considerado um excelente professor sem que isso não resulte da observação das suas aulas, núcleo central da sua actividade de excelência.) No entanto, creio que, numa lógica formativa, seria mais benéfico para a formação do professor no início de carreira, introduzir a obrigatoriedade da observação de aulas também no final do 1.º escalão, para não deixar passar tanto tempo sem observação de aulas (passar de um intervalo de 7 anos – demasiado –, para 3 anos).
A meio da carreira reduzir-se-ia a obrigatoriedade de observação de aulas (como na proposta actual – apenas na passagem ao 5.º escalão), pressupondo uma certa maturidade profissional e menos necessidade de auxílio de uma supervisão das actividades lectivas.
No final da carreira – tendo em conta todo este percurso formativo contínuo –, talvez fosse dispensável a obrigatoriedade de observação de aulas. E a própria avaliação interna poderia até deixar de fazer sentido no último ou últimos escalões (passando a facultativa), devendo no entanto ser mais exigente do que a actual proposta do governo: isenção apenas para docentes com uma maioria de classificações de muito bom ou excelente ao longo da carreira.
Naturalmente, mantendo a exigência da observação de aulas para a obtenção de excelente, em qualquer altura.
Mas tudo isto apenas faz sentido, se se laborar num paradigma de uma avaliação supervisionada (profissionalizada, feita por professores com formação científica mais elevada e com formação na área da supervisão – deixemo-nos de invejas primárias!), que anteceda os momentos de avaliação classificadora. Bem como apenas fará sentido se se acreditar na perfectibilidade orientada do docente (inclusive dos melhores!). Para tudo isto é preciso perceber que nem toda a Ciência da Educação é inútil (o tal “eduquês”, naturalmente a evitar!) e que há, por esse mundo fora, tentativas perfeitamente legítimas e muito úteis de produzir conhecimento na área da educação, quer ao nível da pedagogia em geral, quer ao nível das didácticas específicas.
Tenham os professores vontade de viver em abertura intelectual e crítica para com a progressão dos conhecimentos na área da educação e na sua área científica, muitos desses conhecimentos mediados por colegas especializados na investigação de tais progressos e cuja função é partilhá-los sistematicamente, que tal muito contribuirá certamente para a melhoria das suas práticas… que é o que todos queremos!
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