quinta-feira, 8 de novembro de 2007

O estatuto da aula!

O governo, para tentar resolver o problema do absentismo excessivo praticado por alunos, com a passiva, por vezes impotente (!), conivência de encarregados de educação, no que toca a faltar às aulas, propõe que o aluno faltoso, para castigo, faça um exame às disciplinas em questão. Depois de incluir algumas sugestões da oposição – embora não todas, mas que permitiram, ainda assim, melhorá-lo –, o diploma foi aprovado.

Ora, o que está em questão com este novo estatuto do aluno é o estatuto… da aula! O que seria necessário saber era qual a verdadeira importância que a tutela – através das normas que regem a penalização para quem não as frequenta – concede à aula, enquanto momento de aprendizagem. Ou seja, o que vale verdadeiramente – para efeitos de aprendizagem – o espaço e tempo em que o aluno empreende um conjunto de actividades orientadas e avaliadas por um professor, no intuito de desenvolver competências e apreender conhecimentos? É possível aprender sem frequentar as aulas, aulas orientadas por um professor e assistidas por um grupo de outras crianças e jovens, aulas programadas como as necessárias para tal fim? Resolverá o “exame-castigo” o problema de faltar às aulas, ou seja, o problema de não ter aprendido? Ou “resolverá” apenas o “problema do insucesso estatístico”, aumentando o número de alunos que passará a ter sucesso, não necessariamente nas suas aprendizagens, mas na transição para o ano lectivo seguinte?

A solução – já que há, evidentemente, um problema (a excessiva falta de assiduidade) – foi penalizar o aluno com um exame. Já por si, a penalização, não é feliz: um exame não é um castigo (e se não é tomado como tal, pelo novo estatuto, é isso que, no fundo, vai parecer e ser); um exame é um muito importante (e como tal deveria ser, cuidadosamente, tratado!) momento de testagem de conhecimentos e competências adquiridas… nas aulas!

A solução deveria enfrentar o problema de modo mais eficaz. Talvez fosse bom – sobretudo para o aluno excessivamente faltoso e, por isso, cada vez mais longe da aprendizagem de facto! – ponderar seriamente a hipótese da penalização se revestir de um carácter pecuniário, que abrangesse diminuições de subsídios atribuídos aos pais, pois é, muitas vezes, a ausência da (boa e necessária) autoridade destes que permite o absentismo.

As razões são claras e parecem fundamentar, de modo sólido, esta hipótese de solução: se a sociedade deve contribuir, por via da cobrança de impostos pelo Estado, para auxiliar as famílias a prestar cuidados às suas crianças e jovens (por exemplo, através do abono de família), então as famílias também deveriam ter igual dever, em contrapartida, de “auxiliar” mais eficaz e responsavelmente a sociedade no sentido de ensinar e formar, o melhor possível, as crianças e jovens, futuros cidadãos. Isto porque, de qualquer modo, será sempre visado o próprio indivíduo – a criança, o jovem e futuro adulto –, que seria sempre tratado como um fim em si mesmo ao ser dada real importância vital à sua educação. Isto, partindo do princípio da importância transcendente da educação!

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