Afinal, não são apenas os jornalistas portugueses que se insurgem contra as alterações previstas ao seu estatuto profissional, que, como outros estatutos profissionais, vai sofrer alterações altamente polémicas à revelia dos próprios profissionais, numa atitude de arrogante paternalismo político que se pensava já ultrapassado. Também a comissária europeia para os assuntos dos media já se apercebeu que o governo português se prepara para uma interferência desproporcionada e despropositada na liberdade de informar.
O que está verdadeiramente em causa na proposta governamental de alteração do estatuto dos jornalistas é a liberdade de imprensa. Ao interferir mais profundamente, por exemplo, no sigilo profissional e no procedimento disciplinar, o governo toca, despudoradamente, num dos principais fundamentos das democracias modernas, que é a liberdade.
O que está verdadeiramente em causa na proposta governamental de alteração do estatuto dos jornalistas é a liberdade de imprensa. Ao interferir mais profundamente, por exemplo, no sigilo profissional e no procedimento disciplinar, o governo toca, despudoradamente, num dos principais fundamentos das democracias modernas, que é a liberdade.
A liberdade tem sido entendida em dois sentidos: a liberdade negativa e a liberdade positiva. A primeira é definida como a ausência de «interferência deliberada de outros seres humanos numa área em que, não fosse essa interferência, eu poderia actuar» (Isaiah Berlin). Assim, a liberdade é maior onde existe menos restrição ou interferência. Este é o sentido de liberdade normalmente subjacente a uma concepção liberal da organização política da sociedade. Mas todos os liberais reconhecem serem necessárias algumas restrições, estabelecidas pela lei, à liberdade, em nome da coesão, da justiça ou de outros valores sociais, embora divirjam em quais devam ser tais restrições e embora haja mesmo quem defenda (os “libertários”) uma severa redução da legislação restritiva e das actividades do governo.
Ora, este governo socialista, apesar de empreender políticas na linha do já chamado socialismo liberal, ao intervir deste modo numa área como o estatuto profissional do jornalismo – cuja acção deve ser regulada (além da lei comum) por uma deontologia profissional –, não está decididamente a defender a liberdade de imprensa (mesmo que o suposto desejo fosse alargá-la!), limitando isso sim, a priori, a actuação do indivíduo que, não fosse essa interferência legislativa exagerada, poderia decidir livremente (e agora já não o poderá efectivamente fazer!) procurar informação e torná-la pública, sujeitando-se muito naturalmente ao escrutínio público e judicial da veracidade da informação e das suas implicações na liberdade dos outros.
Por outro lado, o sentido positivo de entender a liberdade faz dela a posse de direitos cujo exercício é benéfico para aquele que os possui, aumentando a autonomia e a autodeterminação do indivíduo. Este sentido de liberdade está muitas vezes ligada ao conceito de cidadania, que implica um amplo âmbito de direitos civis, políticos e sociais. Neste sentido, os pensadores socialistas tendem a defender que, para a liberdade não ser uma simples noção abstracta e vazia, então devem existir condições nas quais os indivíduos possam efectivamente exercer a sua liberdade a fim de alcançarem o grau máximo de auto-realização e autonomia de que forem capazes.
Ora, entre tais direitos encontra-se o livre acesso à informação, para, desse modo, o cidadão estar em condições de, autonomamente, tomar as suas decisões e formar as suas opiniões acerca dos assuntos públicos. A haver um forte intervencionismo governativo na liberdade de informação, no intuito de aumentar a sua regulamentação, introduzirá novas limitações à liberdade individual, por via da intimidação do jornalista na procura da verdadeira informação.
Em suma: quer de uma perspectiva liberal – em que a liberdade é sobretudo entendida como ausência possível de interferência na acção individual –, quer de uma perspectiva socialista – que defende uma cidadania mais esclarecida e informada para aumentar a qualidade da existência livre e autónoma dos indivíduos –, esta proposta de lei do governo revela um forte (e mal disfarçado!) ataque a direitos fundamentais e, portanto, um intervencionismo que se aproxima do centralismo e de uma certa atitude ditatorial disfarçada de democracia, que tem vindo a ser cada vez mais visível no estilo governativo.
Afinal, qual o fundo político destas intervenções governativas? A não existirem outros motivos, terão que existir motivos ideológicos, filosóficos ou políticos claros, que justifiquem semelhantes intervenções governativas. É dever de um governo democrático esclarecer os cidadãos sobre as fulcrais intervenções legislativas nas suas vidas.
Apertar o cerco ao jornalismo é apertar o cerco à investigação da verdade pública, à discussão plural e aberta dos problemas políticos e à sua transparente divulgação. É aumentar o receio de manipulação de informação e de entronização do poder político. É, por isso, vedar o acesso público à vida pública, interferindo excessivamente num instrumento central da cidadania e da vida livre, que é a liberdade de imprensa.
Ora, este governo socialista, apesar de empreender políticas na linha do já chamado socialismo liberal, ao intervir deste modo numa área como o estatuto profissional do jornalismo – cuja acção deve ser regulada (além da lei comum) por uma deontologia profissional –, não está decididamente a defender a liberdade de imprensa (mesmo que o suposto desejo fosse alargá-la!), limitando isso sim, a priori, a actuação do indivíduo que, não fosse essa interferência legislativa exagerada, poderia decidir livremente (e agora já não o poderá efectivamente fazer!) procurar informação e torná-la pública, sujeitando-se muito naturalmente ao escrutínio público e judicial da veracidade da informação e das suas implicações na liberdade dos outros.
Por outro lado, o sentido positivo de entender a liberdade faz dela a posse de direitos cujo exercício é benéfico para aquele que os possui, aumentando a autonomia e a autodeterminação do indivíduo. Este sentido de liberdade está muitas vezes ligada ao conceito de cidadania, que implica um amplo âmbito de direitos civis, políticos e sociais. Neste sentido, os pensadores socialistas tendem a defender que, para a liberdade não ser uma simples noção abstracta e vazia, então devem existir condições nas quais os indivíduos possam efectivamente exercer a sua liberdade a fim de alcançarem o grau máximo de auto-realização e autonomia de que forem capazes.
Ora, entre tais direitos encontra-se o livre acesso à informação, para, desse modo, o cidadão estar em condições de, autonomamente, tomar as suas decisões e formar as suas opiniões acerca dos assuntos públicos. A haver um forte intervencionismo governativo na liberdade de informação, no intuito de aumentar a sua regulamentação, introduzirá novas limitações à liberdade individual, por via da intimidação do jornalista na procura da verdadeira informação.
Em suma: quer de uma perspectiva liberal – em que a liberdade é sobretudo entendida como ausência possível de interferência na acção individual –, quer de uma perspectiva socialista – que defende uma cidadania mais esclarecida e informada para aumentar a qualidade da existência livre e autónoma dos indivíduos –, esta proposta de lei do governo revela um forte (e mal disfarçado!) ataque a direitos fundamentais e, portanto, um intervencionismo que se aproxima do centralismo e de uma certa atitude ditatorial disfarçada de democracia, que tem vindo a ser cada vez mais visível no estilo governativo.
Afinal, qual o fundo político destas intervenções governativas? A não existirem outros motivos, terão que existir motivos ideológicos, filosóficos ou políticos claros, que justifiquem semelhantes intervenções governativas. É dever de um governo democrático esclarecer os cidadãos sobre as fulcrais intervenções legislativas nas suas vidas.
Apertar o cerco ao jornalismo é apertar o cerco à investigação da verdade pública, à discussão plural e aberta dos problemas políticos e à sua transparente divulgação. É aumentar o receio de manipulação de informação e de entronização do poder político. É, por isso, vedar o acesso público à vida pública, interferindo excessivamente num instrumento central da cidadania e da vida livre, que é a liberdade de imprensa.