Não me parece que o estilo de Marinho Pinto seja o mais adequado para Bastonário da Ordem dos Advogados – excessivamente belicoso e incómodo por definição, peca, muitas vezes, pelos excessos que empresta aos alertas que faz aos atropelos ao exercício da justiça.
De qualquer modo, pelo menos numa coisa parece ter razão: diante de uma suficientemente díspar qualidade da formação inicial em Direito dos inúmeros candidatos; diante de um número talvez mesmo excessivo para as necessidades; diante, sobretudo, de uma alteração substancial à estrutura das licenciaturas em Direito, através do processo de Bolonha, com o legítimo indício de eventual perda de qualidade dessas licenciaturas – é muito natural, sensato e, porventura necessário, fazer uma selecção prévia ao estágio profissional, por via de testagem de conhecimentos básicos mínimos indispensáveis, à candidatura a advogado.
A existência dessa selecção inicial na candidatura à profissão serviria mesmo como um factor de incremento da qualidade dos licenciados por cada Universidade, que teria assim de aumentar o nível de exigência para que os seus licenciados podessem estar mais bem preparados que outras instituições.
Deixar ao “mercado” livre a selecção natural dos melhores em detrimento dos menos capazes não seria justo. Ao contrário do que defendem alguns iluminados modernaços, que advogam serem um entrave ao acesso às profissões (só se for um entrave para os que não sabem!), as ordens profissionais fazem todo o sentido, justamente, se fizerem prevalecer a qualidade do exercício das profissões que regulam. Sobremaneira no caso da advocacia, deixar que seja a satisfação dos clientes a seleccionar os mais aptos em detrimento dos menos capazes seria demasiado injusto. O cliente, que viria a sofrer consequências demasiado graves para a sua vida pelo facto de ter entregue o patrocínio a um advogado menos capaz, não merece correr este risco, já que a justiça é um valor demasiado fundamental.
O mesmo serve para outras profissões demasiado importantes para os seus clientes ou utentes, que devem ter uma selecção séria e rigorosa dos candidatos (munidos de formação académica inicial) que a ela concorrem, como sejam médico, professor, engenheiro, entre outras.
A criação da existência de um exame de conhecimentos de acesso ao estágio de advocacia (ou outro) até pode ser inconstitucional, por ser da competência exclusiva da Assembleia da República legislar sobre direitos, liberdades e garantias (art.º 165.º, n.º 1, al. b) da CRP). Mas o problema não deixa de subsistir. E, por isso, talvez seja necessário insistir no controlo de qualidade de acesso a profissões fulcrais. E para tal, não podendo uma ordem profissional fazê-lo por iniciativa própria, deverá a Assembleia da República ter a coragem de o fazer. Em alternativa, ou até cumulativamente, há que rever o modelo de certificação de instituições de ensino superior, cuja qualidade é, muitas vezes, claramente duvidosa, mas que continuam a conceder licenças para exercer profissões.
Não se vê como aumentar o rigor no acesso a profissões cujo exercício é tão vital para as pessoas possa ser, em si mesmo, mau (até para os próprios candidatos!).
Não se vê como aumentar o rigor no acesso a profissões cujo exercício é tão vital para as pessoas possa ser, em si mesmo, mau (até para os próprios candidatos!).
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