A ME afinal... segue na senda do eduquês vazio, vacilante, circense. A montanha pariu um rato! Vem aí uma mão-cheia de alterações ao estatuto do aluno. Não, não vem.
«A nossa proposta de Estatuto [do Aluno] não inclui a reprovação por faltas. A reprovação decorre da insuficiência da aprendizagem se assim o conselho de turma o entender», afirmou a ministra, em declarações aos jornalistas, no final de uma audição na Comissão de Educação da Assembleia da República.
A governante acrescentou que «se o conselho de turma verificar que há uma aprendizagem o aluno passa», mas a escola deverá «impedir que o aluno repetidamente falte à escola», porque se isso acontecer, «naturalmente que não vai conseguir aprender».
«Sentimos que não devemos associar a ausência da escola à repetência».
«A nossa proposta de Estatuto [do Aluno] não inclui a reprovação por faltas. A reprovação decorre da insuficiência da aprendizagem se assim o conselho de turma o entender», afirmou a ministra, em declarações aos jornalistas, no final de uma audição na Comissão de Educação da Assembleia da República.
A governante acrescentou que «se o conselho de turma verificar que há uma aprendizagem o aluno passa», mas a escola deverá «impedir que o aluno repetidamente falte à escola», porque se isso acontecer, «naturalmente que não vai conseguir aprender».
«Sentimos que não devemos associar a ausência da escola à repetência».
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Pois claro, as pérolas são valiosas; atente-se: para aprender, o aluno deverá assistir às aulas (mas como é que não tinhamos pensado nisso antes?); se faltar muito, a escola deverá impedi-lo, claro; mas não se pode sancionar o aluno com excesso de faltas e muito menos os bons pais conscientes, vigilantes e orientadores que permitem que ele falte! Então como é que a escola o impede de faltar?! (Peço desculpa pelo carácter metafísico da questão!)
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Adeus, esperança! É voltar aos livros... para crianças.
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