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Com um processo de avaliação de desempenho no primeiro ciclo "experimental" extremamente atribulado e completamente injusto, dada a completa falta de equidade, a nível nacional, na aplicação de critérios incompetentemente delineados pelo ME num processo de avaliação irresponsavelmente castrador do múnus de ensinar, a juntar a falhas informáticas no formulário do actual concurso para professores contratados, que obrigavam os candidatos a adulterar, em prejuízo próprio, informações cruciais, como seriam as classificações obtidas, a justiça administrativa teria que obrigar a uma remoção provisória da avaliação para efeitos de concurso.
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Convenhamos, dra. Alçada: desobedecer ao Tribunal?!
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