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quinta-feira, 4 de março de 2010

A boa influência dos politólogos

A propósito do V Congresso da Associação Portuguesa de Ciência Política, que teve hoje início na Universidade de Aveiro, o professor de Teoria Política, João Cardoso Rosas, explica, no seu artigo de opinião no i, o âmbito de estudo da Ciência Política, aponta a interessante proliferação de investigadores em Portugal, desde Abril de 74, e enaltece o papel sócio-político e cívico de politólogos de proa, ao surgirem hoje com mais frequência como comentadores nos media.
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De facto, a análise política mediática deixa de estar presa das perspectivas, sempre naturalmente sectoriais, de juristas e economistas, a cidadania fica mais enriquecida com a ampliação da consciência política informada e crítica e a vida pública pode tornar-se mais transparente com tal importante análise mais aprofundada e clarividente.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Europa sem cidadania

O PM José Sócrates – o mesmo que conseguiu o feito, com certeza importante, da assinatura do Tratado de Lisboa – alegou hoje que Portugal não poderia ratificar o tratado por via referendária, porque tal poria em causa a legitimidade das ratificações parlamentares dos outros países, como que seria um mau exemplo para os outros. Não se compreende como a forma de ratificação de um tratado, coisa que pertence (ainda?!) à soberania de cada estado membro, pode interferir com a soberania ratificadora de outros estados; bem como não se compreende como um exemplo de democracia directa (leia-se: mais genuína, dado o que está em questão) poderia ser um mau exemplo – quando o resultado até seria uma vitória do “sim”! – para um arranjo político debilitado, justamente, por défice democrático!

O argumento de fundo de José Sócrates para decidir a ratificação parlamentar é, justamente, revelador do que está em jogo: a subserviência (repare-se na pressão dos seus congéneres europeus), despropositada, de Portugal – como país pequeno – no contexto do dirigismo tecnocrático distante dos cidadãos e da cidadania, que governa já hoje a Europa.

Cheia de contradições e golpes de retórica, a argumentação do PM não convence, na substância, por que não devem ser os portugueses a decidir.

Para além da promessa eleitoral, inequívoca, mas, sobretudo, do referendo vir a funcionar como um instrumento político que devolveria cidadania e esperança aos europeus, há ainda uma outra razão de fundo: se não se trata, por exemplo, de Mastricht (tratado fundador da União), Lisboa não deixa, por isso, de ser um Tratado Constitucional – um documento que institui, juridicamente, princípios fundamentais de distribuição de poder, direitos, liberdades e garantias dentro de uma comunidade politicamente ordenada (como sejam: a regra da maioria qualificada, a Carta dos Direitos Fundamentais e o novo quadro institucional, que é, em suma, o que partilha o Tratado de Lisboa com o “rejeitado” Tratado Constitucional).

Esta será, pois, uma Europa dos dirigentes e dos dirigidos, ao invés de uma Europa dos cidadãos livres, que, apesar de escolherem naturalmente os seus representantes governamentais, teriam o igual interesse, motivação e esclarecimento de poderem participar nas decisões constitutivas de fundo. É claro que a ratificação (parlamentar) do tratado pode muito bem ser o princípio do fim da livre (se participada) construção europeia!

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

"Caso Portucale" – o problema não são os sobreiros, mas os políticos!

Depois de o Ministério Público ter arquivado o "caso Portucale", eis que um cidadão – Luís Sequeira, um professor de Coimbra –, se constitui assistente e reabre o processo, em que que estão envolvidos alguns ex-ministros e foram mesmo arrolados como testemunhas o actual PM José Sócrates e o ME Manuel Pinho (veja-se aqui).

Nestes casos pergunta-se sempre se há interesse pessoal em ascenção política; ou comenta-se que se trata de alguma excentricidade auto-promocional. Se no caso da primeira questão não podemos nunca sabê-lo, não me parece, todavia, uma mera excentricidade. Parece melhor ser um acto consciente da mais viva cidadania, contra os abusos e as inércias que se têm vindo a avolumar e a manchar a nossa democracia. Por isso, o que me parece importante nesta iniciativa é o seguinte:
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1. um cidadão move um processo, anteriormente arquivado pelo MP, contra ex-ministros, caso inédito em Portugal, por suspeita de favorecimento, abuso de poder e sobreposição arbitrária de interesses privados aos interesses públicos;

2. refere o cidadão, que o seu móbil é apenas em nome da causa ambiental, mas também o é o profundo desagrado pelo modo como se faz política sem pinga de ética em Portugal e, salvo algumas excepções, com a conivência dos cidadãos;

3. o facto de um cidadão se rebelar deste modo – sereno, legal e, pois, superior – contra abusos de poder de quem julga tê-lo em absoluto, mostra como o sistema democrático concede, justamente, poder aos cidadãos, desde que estes sejam lúcidos e esclarecidos o suficiente e se mostrem suficientemente interessados pelo que lhes concede precisamente as condições básicas para viverem as suas vidas, que é a política;

4. e, at last but not least, o facto de este cidadão esclarecido e lúcido ser um professor, só mostra como ainda há pessoas dignas da profissão fulcral – senão em todas as sociedades, pelo menos da nossa sociedade actual –, que é ser professor, a contrastar, naturalmente, com, quiçá, milhares de outros, que talvez não tenham esta lucidez, esclarecimento e sofram mesmo de alguma acrasia paralisante das suas e das vidas de outros que deles muito dependem.
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Em suma: o problema não são os sobreiros, mas uma certa forma débil e vazia de estar na política e na vida – sem a fortaleza orientadora dos princípios!

segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Que democracia para a Europa?

A Constituição europeia, disfarçada de "Tratado Constitucional", é, enquanto texto sistematizador de um arranjo político institucional, talvez até um bom texto possível a vinte e sete. O método de ratificação do mesmo é que está realmente a gerar mais discussão, pois o que está em jogo é algo de absoluta importância política, pois trata-se de dar resposta a uma questão de fundo da teoria da democracia, mas também naturalmente relevante na acção democrática dos países europeus.

A questão é esta: ou se envereda por (1.) um modelo de democracia representativa, em que, (1.1) ao modo mais liberal, os (melhores) representantes eleitos tomam as decisões para deixarem que os cidadãos se ocupem mais livremente das suas acções, ou em que, (1.2) ao modo mais conservador, se argumenta que os cidadãos em geral não são/estão suficientemente esclarecidos para poderem tomar decisões políticas profundas e tecnicamente exigentes; ou se enverada por (2.) um modelo de democracia participativa, em que os cidadãos devem viver em mais ou menos constante atenção às questões públicas, para serem chamdos a tomar parte nas decisões centrais.
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Excluindo aqui as questões imbrincadas da teoria da democracia a este respeito e, naturalmente, evitando a questão dos particularismos culturais e das variadas tradições políticas dos países envolvidos, que legitimam, só por si, um mosaico decisional diverso, é áquela questão que, designadamente, os políticos portugueses devem clara e abertamente dar resposta.

A ratificação de um tratado constitucional é uma questão de fundo para a organização política dos estados envolvidos nesta aventura (e não é aqui pejurativo) da construção árdua de uma união política, pois é precisamente um arranjo institucional que está em jogo, envolvendo directamente o futuro de cada país, mas também de cada cidadão europeu.
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É certo que há a dificuldade, de facto, em se mobilizarem, designadamente em Portugal, as pessoas para uma discussão séria, serena e objectiva (informada) sobre a questão. Mas, na linha de uma discussão actual, em que se pergunta se as sociedades democráticas liberais não se devem afinal basear em «cidadãos virtuosos e não apenas em instituições que habilidosamente avaliam interesses concorrentes»(1), parece-me de todo conveniente continuar a criar condições para o enraizamento do instituto democrático do referendo, que coabita em perfeita harmonia, desde que constitucionalmente regulado e de uso moderado, com, precisamente, um modelo de democracia representativa. E essas condições criam-se num bom sistema educativo e efectivam-se -- não se conhece outra metodologia -- em uso!
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Na hipótese (improvável?!) de haver referendo, não só em Portugal, mas em qualquer dos outros vinte e cinco estados (a Irlanda fá-lo-á por imposição constitucional), tal seria um acto de profunda coragem política, pois estaria em jogo, além da real vocação democrática dos cidadãos europeus, justamente a capacidade política de mobilização dos políticos que almejam por uma melhor (e maior) Europa, que, a crescer, só pode ser sob um pano de fundo consolidado em boas instituições, mas democrático!
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(1) William A. Galston, "Introduction", in J. W. Chapman e William A. Glaston (eds.), Virtue, Nomos, vol. 34 (New York: New York University Press, 1992) p. 1.

quinta-feira, 19 de julho de 2007

Assalto à liberdade (de imprensa)!

Afinal, não são apenas os jornalistas portugueses que se insurgem contra as alterações previstas ao seu estatuto profissional, que, como outros estatutos profissionais, vai sofrer alterações altamente polémicas à revelia dos próprios profissionais, numa atitude de arrogante paternalismo político que se pensava já ultrapassado. Também a comissária europeia para os assuntos dos media já se apercebeu que o governo português se prepara para uma interferência desproporcionada e despropositada na liberdade de informar.

O que está verdadeiramente em causa na proposta governamental de alteração do estatuto dos jornalistas é a liberdade de imprensa. Ao interferir mais profundamente, por exemplo, no sigilo profissional e no procedimento disciplinar, o governo toca, despudoradamente, num dos principais fundamentos das democracias modernas, que é a liberdade.


A liberdade tem sido entendida em dois sentidos: a liberdade negativa e a liberdade positiva. A primeira é definida como a ausência de «interferência deliberada de outros seres humanos numa área em que, não fosse essa interferência, eu poderia actuar» (Isaiah Berlin). Assim, a liberdade é maior onde existe menos restrição ou interferência. Este é o sentido de liberdade normalmente subjacente a uma concepção liberal da organização política da sociedade. Mas todos os liberais reconhecem serem necessárias algumas restrições, estabelecidas pela lei, à liberdade, em nome da coesão, da justiça ou de outros valores sociais, embora divirjam em quais devam ser tais restrições e embora haja mesmo quem defenda (os “libertários”) uma severa redução da legislação restritiva e das actividades do governo.

Ora, este governo socialista, apesar de empreender políticas na linha do já chamado socialismo liberal, ao intervir deste modo numa área como o estatuto profissional do jornalismo – cuja acção deve ser regulada (além da lei comum) por uma deontologia profissional –, não está decididamente a defender a liberdade de imprensa (mesmo que o suposto desejo fosse alargá-la!), limitando isso sim, a priori, a actuação do indivíduo que, não fosse essa interferência legislativa exagerada, poderia decidir livremente (e agora já não o poderá efectivamente fazer!) procurar informação e torná-la pública, sujeitando-se muito naturalmente ao escrutínio público e judicial da veracidade da informação e das suas implicações na liberdade dos outros.

Por outro lado, o sentido positivo de entender a liberdade faz dela a posse de direitos cujo exercício é benéfico para aquele que os possui, aumentando a autonomia e a autodeterminação do indivíduo. Este sentido de liberdade está muitas vezes ligada ao conceito de cidadania, que implica um amplo âmbito de direitos civis, políticos e sociais. Neste sentido, os pensadores socialistas tendem a defender que, para a liberdade não ser uma simples noção abstracta e vazia, então devem existir condições nas quais os indivíduos possam efectivamente exercer a sua liberdade a fim de alcançarem o grau máximo de auto-realização e autonomia de que forem capazes.

Ora, entre tais direitos encontra-se o livre acesso à informação, para, desse modo, o cidadão estar em condições de, autonomamente, tomar as suas decisões e formar as suas opiniões acerca dos assuntos públicos. A haver um forte intervencionismo governativo na liberdade de informação, no intuito de aumentar a sua regulamentação, introduzirá novas limitações à liberdade individual, por via da intimidação do jornalista na procura da verdadeira informação.

Em suma: quer de uma perspectiva liberal – em que a liberdade é sobretudo entendida como ausência possível de interferência na acção individual –, quer de uma perspectiva socialista – que defende uma cidadania mais esclarecida e informada para aumentar a qualidade da existência livre e autónoma dos indivíduos –, esta proposta de lei do governo revela um forte (e mal disfarçado!) ataque a direitos fundamentais e, portanto, um intervencionismo que se aproxima do centralismo e de uma certa atitude ditatorial disfarçada de democracia, que tem vindo a ser cada vez mais visível no estilo governativo.

Afinal, qual o fundo político destas intervenções governativas? A não existirem outros motivos, terão que existir motivos ideológicos, filosóficos ou políticos claros, que justifiquem semelhantes intervenções governativas. É dever de um governo democrático esclarecer os cidadãos sobre as fulcrais intervenções legislativas nas suas vidas.

Apertar o cerco ao jornalismo é apertar o cerco à investigação da verdade pública, à discussão plural e aberta dos problemas políticos e à sua transparente divulgação. É aumentar o receio de manipulação de informação e de entronização do poder político. É, por isso, vedar o acesso público à vida pública, interferindo excessivamente num instrumento central da cidadania e da vida livre, que é a liberdade de imprensa.

segunda-feira, 2 de julho de 2007

Ratificação do “Tratado Simplificado” – mais democracia ou menos democracia?

A teoria da democracia participativa defende um maior envolvimento individual na discussão e tomada de decisões políticas, mais oportunidades e respeito pelas vozes discordantes – coisas que, supostamente, se conseguiriam agora, com os progressos das T.I.C., bastante bem – e um alargamento da tomada de decisões a todas as situações (as pessoas deveriam ser consultadas não apenas relativamente a matérias legislativas, mas a todas as matérias que as afectam, como no local de trabalho, na família e noutras instituições da sociedade civil). Os defensores da democracia participativa afirmam que apenas o envolvimento activo e democrático em todas as questões relevantes para as pessoas pode proporcionar uma verdadeira liberdade e igualdade para todos e só assim os cidadãos se sentiriam motivados para obedecer, de uma forma verdadeiramente voluntária, à autoridade política.

Mas há limitações para este sistema:
1. Dificilmente se poderá conceber uma política completamente participativa e, a sê-lo, é muito provável que se revele extremamente ineficiente. Como defendeu já J. Stuart Mill (em 1861), enquanto os grupos são preferíveis, em termos de deliberação, aos indivíduos isolados, os indivíduos são muito melhores do que os grupos no que respeita à acção!

2. Por outro lado, seria muito difícil, mesmo numa fantasia política informatizada, determinar qual a ordem de trabalhos, a agenda política relevante do dia, para se discutir!

3. E como disse Oscar Wilde «o problema do socialismo é ocupar demasiadas noites», o que, aplicado mais exactamente à democracia participativa, quer dizer que, mesmo que queiramos envolver-nos activamente nas decisões políticas (que nos dizem respeito), também queremos fazer outras coisas com igual valor!

Em suma: mesmo que a democracia participativa seja atraente é muito difícil faze-la funcionar de uma forma eficaz, que valorize os esforços; mesmo que uma sociedade participativa seja melhor do ponto de vista da preservação da liberdade e da igualdade, parece que não é tão boa num ponto igualmente fulcral para a vida das pessoas, que é a prosperidade económica e a realização de planos de vida individual.

Por isso, vingou, sobretudo por impulso de J. Stuart Mill, uma outra forma de democracia, mais capaz de sobreviver no mundo moderno, que é a democracia representativa: as pessoas elegem representantes, que fazem as leis e as põem em prática. Há mais vida para além do debate político!

É claro que esta forma de democracia pressupõe, necessariamente, educar os cidadãos para a cidadania, para não permitir que os administradores da res publica tenham demasiado poder e, por isso, não exclui, antes continua a exigir, uma participação activa, para além do acto eleitoral.

Mas este sistema de democracia representativa também tem falhas:

1.É possível que este sistema encoraje pessoas sem valor ou inaptas a apresentarem-se a eleições. Já desde Platão que se percebeu que o exercício de governar exige conhecimentos e competências e quem os tem são normalmente aqueles que menos querem fazê-lo! As características que mais provavelmente conduzem ao sucesso na política – a bajulação, a duplicidade, a manipulação – são aquelas, todavia, que menos desejaríamos ver nos nossos governantes!! Para obviar a este problema, existe a “separação de poderes” (tematizada por John Locke e Montesquieu) – colocar em mãos diferentes o poder legislativo, executivo e judicial, para haver uma fiscalização rigorosa e assim evitar a corrupção entre os governantes.

2. Mas o maior obstáculo ao governo representativo, alertou já Mill, é o possível comportamento dos eleitores, que deveriam votar de acordo com o que pensam ser o interesse geral, mas em que o interesse pessoal ou de classe acaba por prevalecer, para além da ignorância face ao bem público poder inviabilizar aquela prerrogativa.
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Face a virtudes mas também a vícios, bem se compreende o aforismo de Lord Acton (1834-1902), celebrizado por W. Churchill em 1947, segundo o qual «a democracia é a pior forma de governo excepto todas as outras formas que foram ensaiadas»!

É claro que a democracia representativa tem limitações. O comportamento errado dos eleitores pode tentar evitar-se ou, pelo menos, atenuar-se com um mais elevado nível educativo geral e de cidadania em particular; a questão dos políticos incompetentes só pode ser combatida, além da separação de poderes, com mais participação esclarecida!

Por isso, a questão relativa à ratificação do tratado europeu não é saber se é ou não oportuno agora falar de um referendo em Portugal (para não “assustar” os outros cidadãos dos outros países, como se em Portugal o resultado não fosse pelo sim ao tratado e como se os outros se pudessem deixar influenciar, de qualquer modo, por nós!!). A questão é, isso sim, saber até que ponto devemos confiar sempre na competência política dos nossos representantes, para tomarem, por nós, todas e quaisquer decisões políticas, incluindo as mais substanciais ou de fundo.
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Não devemos esquecer que a democracia é um método de decisão plural, que envolve mecanismos de fiscalização, mas também pressupõe necessariamente algum grau de participação popular. Talvez a questão política substancial que está em jogo – uma constituição (por muito disfarçada que esteja, embora só aparentemente, sob a designação de “tratado simplificado”!) – seja matéria para ser referendada, apesar de todas as imperfeições inerentes ao instituto do referendo, notavelmente no que respeita à posse das informações relevantes por parte dos cidadãos em geral e disponibilidade competente para uma decisão racional com os olhos postos no interesse geral.
De qualquer modo, decidir algo tão substancial sem consultar os cidadãos e ainda por cima depois de uma promessa eleitoral nesse sentido, seria defraudar a própria essência da democracia, mesmo representativa – confiar nas promessas dos representantes –, e afastar ainda mais os cidadãos das tomadas de decisões mais fundamentais. A democracia necessita de mais participação. Os representantes parecem, por vezes, insuficientes e ou insuficientemente competentes!