sábado, 29 de novembro de 2008

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Leituras…
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Quando grupos extremistas religiosos perpetraram mais um ataque terrorista cruel contra civis, na Índia, é frutuoso reflectir sobre a tese defendida por Louis Pojman no seu já clássico Terrorismo, Direitos Humanos e a Apologia do Governo Mundial, trad. port. Célia Teixeira (Lisboa: Bizâncio, 2007).

Louis Pojman (1935-2005), filósofo americano, defende que o globalismo, com todos os seus problemas e promessas, coadjuvado por um cosmopolitismo moderado e moralmente justificado, estão a obrigar-nos a instituir uma maior cooperação internacional, baseada numa lei internacional, de facto, executória. E a melhor forma, argumenta Pojman, de alcançar este globalismo e os seus objectivos morais é através da instituição de um governo mundial.

Para sustentar esta tese, Pojman descreve os efeitos nefastos – que têm um infeliz lugar de destaque na história da guerra – do terrorismo, designadamente através do trágico 11 de Setembro. Depois, faz uma defesa do cosmopolitismo moralmente justificado, que assente num nacionalismo moderado, em que os Estados detenham uma soberania limitada mas não total, compatível com um governo mundial limitado, já que vários aspectos do globalismo estão a juntar a humanidade e há já instituições, que, embora necessitem de reformas, se encontram em direcção a uma administração centralizada dos problemas globais. Pojman faz depender toda esta nova ordem mundial em direitos humanos fundados nos deveres universais; depois de responder às objecções à tese universal de direitos/deveres, o mais famoso apologista de um governo mundial, baseado num cosmopolitismo moderado, defende que «os direitos humanos universais serão o cimento que cola a humanidade, protegendo as pessoas da opressão e permitindo-lhes viver vidas condignas.» (p. 14)

Em suma, a reflexão bem argumentada de Pojman, apesar de controversa e sempre discutível, permite alertar-nos para o facto de uma grande adversidade poder constituir, se inteligentemente aproveitada, uma oportunidade única para desenhar um futuro melhor.

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Mais propostas

Curiosamente, há mais propostas, nomeadamente uma delas, publicada hoje nas "cartas dos leitores" do Público, não muito diferente da que apresentei há pouco.

«Um cadáver político»

Afinal, muito boa gente -- desde que atenta, informada, intelectualmente disponível e com a benfazeja e, nestes casos, requerida autonomia político-partidária (e com a boa vontade que resta!) -- já perdeu a paciência, pois já percebeu o que se está a passar com a educação (ou falta dela) em Portugal. Leia-se, a propósito do excelso regime de faltas, que torna o Estatuto do Aluno uma peça legislativa de proa, este texto de Santana Castilho publicado hoje no Público. E reflicta-se, p.f.!

Propostas (avulsas)

É importante admitir que um dos méritos deste monstro-modelar de avaliação (que até poderá, eventualmente, ter outros) é justamente fazer com que os professores faltem menos; e isso é uma daquelas medidas avaliativas que pode contribuir, de facto, para a melhoria das condições de ensino e aprendizagem dos alunos. Proponho que seja requerida, para efeitos da possível obtenção de "Excelente", a obrigatoriedade, senão dos absolutistas 100%, de, por exemplo, pelo menos 98 ou 99% de aulas dadas, o que permitisse apenas, digamos (não fiz cálculos), no máximo, até meio dia de faltas por ano.
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Claro que a obtenção de excelente não se poderia, obviamente, resumir à assiduidade e deveria naturalmente ser dada importância a critérios de mérito científico-pedagógico, valorizando-se, com certeza, «a promoção e dinamização de projectos de tipo extra-curricular que funcionem de forma efectiva e mobilizem alunos em risco educacional ou envolvam a comunidade educativa», como bem sugere Paulo Guinote.
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Mas, o problema central da forma como foi imposta a implementação deste modelo de avaliação é a dificuldade de avaliação objectiva, rigorosa e séria da componente científica e didáctica específica (e não apenas pedagógica geral), que me parece, senão o parâmetro mais importante, um dos mais importantes para definir a excelência de um professor. Um professor excelente é, sobretudo, aquele cujos conhecimentos e competências científicas e didácticas (além de outras, naturalmente: humanas, relacionais, éticas) são suficientes para conseguirem fazer com que os seus alunos aprendam o máximo e o melhor possível.
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A minha proposta, neste ponto, seria conjugar uma avaliação interna (pelos pares, que privam diariamente com o avaliado e estão em melhores condições de o ir conhecendo) aferida por uma avaliação externa de dois tipos: 1. ponderação de resultados obtidos pelos alunos no final do ano com aqueles obtidos em exames nacionais bem elaborados, em final de ciclo ou final de disciplina (secundário); 2. uma avaliação científico-didática realizada por inspectores altamente qualificados, que seria requerida ou pelos avaliadores (Director, depois de ouvido o Coordenador), em casos de dúvidas levantadas pelo desempenho do professor, ou pelo próprio professor, quando desejasse aceder ao nível da excelência. (Processo desenvolvido, por ex., nestes moldes: duas aulas assistidas durante o 2.º ano de um escalão; sugestões de leituras e/ou formação para melhoria do desempenho do docente; possibilidade de repetição das aulas assistidas no 4.º ano.)
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É claro que esta avaliação deverá ter consequências para efeitos de progressão na carreira, sob pena de se esvaziar de sentido qualquer investimento em esforço e empenho para almejar a excelência. Este esforço e empenho na tentativa de alcançar a excelência redundaria, com certeza, numa grande mais-valia para o ensino e aprendizagem dos alunos, bem como tornaria a carreira mais estimulante e mais atractiva para os professores (presentes e futuros).
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Quando há boa vontade, há sempre possíveis boas soluções para os problemas.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Democracia -- «ditadura da maioria»?

Lord Acton definia a democracia como «o menos mau dos maus sistemas», evidenciando, não sem alguma dramaticidade, o seu carácter essencialmente imperfeito. Ainda hoje, apesar de mais de uma centena de países do mundo estarem organizados em torno de um regime democrático e de muitos governos e governados terem a tendência para enfatizar, na sua acção e pensamento, o poder da maioria, os filósofos e teóricos políticos não estão de acordo relativamente a algumas tensões internas deste regime político.
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Uma dessas tensões envolve precisamente o modo como a democracia, enquanto governo da maioria, toma em consideração os indivíduos. De facto, em muitas situações os direitos, a vontade, o interesse da maioria sobrepõem-se -- com base no princípio de governo da maioria -- aos direitos, vontades, interesses do indivíduo ou de uma minoria. Tocqueville mostrou claramente este carácter problemático da democracia com a expressão «ditadura da maioria»! É fácil perceber como uma maioria poderia aprovar uma lei cujas consequências seriam bastante nefastas para uma minoria (para não dizer para a própria maioria, embora sem esta o reconhecer).
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A questão consiste em saber se isto não seria anti-democrático.
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Sempre podemos afirmar que não, com base no pressuposto de que a democracia significa, simplesmente, governo da maioria.
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Mas também podemos legitimamente defender que tal poderia ser, de facto, considerado anti-democrático, se pensarmos que um Estado democrático tem de proteger todos os cidadãos. Esta é, por exemplo, a perspectiva do pai da Constituição Americana, James Madison, para quem a democracia implica a protecção das minorias.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

"Governo facilita nas avaliações"

A manchete do JN de hoje encerra, de facto, uma verdade profunda, embora pouco perceptível para a maior parte dos leitores. Realmente, um dos problemas centrais do sistema educativo, hoje, é o modo como o governo tem pressionado, através de uma verdadeira intoxicação legislativa, as escolas e os professores para facilitarem na avaliação dos seus alunos. Os alunos das escolas públicas portuguesas estão a sofrer o efeito da política fácil e vaidosa das estatísticas, da obsessão absolutista da escola inclusiva sem mais, da filosofia romântica do "bom selvagem" e do construtivismo ingénuo, que vêm (des)orientando a política educativa do ME. Com todo este pântano político, ideológico e pedagógico os alunos não estão a aprender o suficiente e a desenvolver efectivamente as suas competências, em contraste com muitos outros alunos por esse mundo fora, e isso ser-lhes-á fatal neste mundo de vida exigente.
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Este modelo de avaliação de professores, demasiado rígido, pesado, injusto -- e, agora, com mais esta teimosa operação cosmética, ao bom jeito "simplex", completamente desestruturado -- em nada contribuirá para melhorar esse problema central. Apenas poupará dinheiro ao Estado (já não é mau!). Mas não fará necessariamente com que os professores menos bons profissionalmente o deixem de ser (sempre podem ser "Bons"!); não estimulará verdadeiramente os bons e muito bons professores para uma carreira aliciante (que deveria ser), por não aplicar critérios verdadeiramente rigorosos e devidamente avaliados por pessoas credenciadas; e, at last but not least, não permitirá melhorar as aprendizagens dos alunos, uma vez que, sendo este modelo de avaliação de professores -- que choca, curiosamente, com as políticas pedagógicas de desresponsabilização e falta de exigência --, extremamente burocratizado (quando for levantado o "simplex"!), levará necessariamente o professor a transpor o tempo e a preocupação do ensino e avaliação do aluno para a sua própria avaliação.
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O desejável, exequível e, nesta fase decisiva da nossa história, realmente necessário modelo de avaliação de professores é mais parecido com este do que com o modelo anterior (em que não havia este tipo de avaliação mais rigorosa). Mas, infelizmente, não é este.

Simplex dos remendos!

Uma peça de roupa rasgada, de tantas vezes remendada acaba por não se reconhecer até a sua função. O que se deseja e necessita ser um quente e importantíssimo casaco nesta era de refundação e preparação para um longo e rigoroso Inverno... já parece um grosseiro (em breve lustroso) e monstruoso pijama, que deixa de ser útil, pois não cumpre a sua função. No fundo, o que apenas resolve -- e todos temos que o fazer -- é diminuir as despesas, como se fosse o único ou sequer o principal e mais urgente problema a requerer solução numa terra onde, tragicamente, se continua(rá?) a "passar" muito frio!
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Mas pior é quando os responsáveis pelo casaco até têm possibilidade de conceber um verdadeiro casaco, nem que seja recorrendo à ajuda de alguns bons e bem intencionados alfaiates, mas não o fazem -- por teimosia, para não terem que admitir que aquilo já não é um casaco e que, portanto, se enganaram na elaboração de tão importante peça, que já não cumpre os seus (e de todos!) objectivos, talvez até por um velho e primário ressentimento, combinado com uma estratégia concertada em direcção a todos quantos vão usá-lo (para os outros esfregarem as mãos de contentes -- "é assim mesmo!"), esquecendo que, tal teimosia, afectará a saúde, não dos que terão que carregar esse fardo (cuja imunidade começa a fortalecer-se), mas dos que deles dependem -- muitas vezes, quase inteiramente -- para aprender a resguardar-se do frio!
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Afinal, é mesmo o rei que vai quase nu e não quer admitir! Mas também não faz mal -- uma boa parte do povo também não está lá muito bem agasalhado... e já nem se apercebe, insensível... ao frio!

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Exegese jurisprudencial

Eis o art.º 22 da Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro -- Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário. Interprete-se!

«Artigo 22.º
Efeitos das faltas
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1 — Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação da medida ou medidas correctivas previstas no artigo 26.º que se mostrem adequadas, considerando igualmente o que estiver contemplado no regulamento interno.
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2 — Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, ou, tratando -se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização.
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3 — Quando o aluno não obtém aprovação na prova referida no número anterior, o conselho de turma pondera a justificação ou injustificação das faltas dadas, o período lectivo e o momento em que a realização da prova ocorreu e, sendo o caso, os resultados obtidos nas restantes disciplinas, podendo determinar:
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a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova;
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b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, a qual consiste na sua manutenção, no ano lectivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta;
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c) A exclusão do aluno que se encontre fora da escolaridade obrigatória, a qual consiste na impossibilidade de esse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação na referida prova.
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4 — Com a aprovação do aluno na prova prevista no n.º 2 ou naquela a que se refere a alínea a) do n.º 3, o mesmo retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido pela escola, em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas.
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5 — A não comparência do aluno à realização da prova de recuperação prevista no n.º 2 ou àquela a que se refere a sua alínea a) do n.º 3, quando não justificada através da forma prevista do n.º 4 do artigo 19.º, determina a sua retenção ou exclusão, nos termos e para os efeitos constantes nas alíneas b) ou c) do n.º 3.»
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(Sublinhados meus.)
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O conselho de turma, a escola, sempre podem decidir, mas o espírito da lei é no sentido de...? Não fosse esse o sentido... e não seria necessária a alteração do regime de faltas!

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Se não é "jogo sujo"...!

Já não há paciência! Eis o e-mail que, tal como eu, os outros professores receberam da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação:
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«Exmo(a) Sr(a). Professor.
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Com o objectivo de apoiar as escolas na implementação do processo de Avaliação do Desempenho dos docentes, a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação disponibiliza a presente aplicação informática a qual irá sendo preenchida à medida que os agrupamentos e escolas não agrupadas vão estruturando o processo.
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Nesta fase está já disponível a possibilidade de cada docente apresentar os seus objectivos. Uma vez submetidos e tendo em conta o calendário definido em cada Agrupamento/escola, o avaliador do órgão de administração e gestão acede aos mesmos para efeito de validação. A aplicação está disponível no seguinte endereço: https://concurso.dgrhe.min.edu.pt/DefinicaoObjectivos2008. Qualquer dúvida de funcionamento deverá ser colocada ao órgão de gestão, o qual terá apoio através do seguinte endereço:https://concurso.dgrhe.min-edu.pt/PerguntaResposta2
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DGRHE»
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Leia-se a legislação (ECD e DR 2/2008), por favor, que é o pilar central de um Estado de Direito, e veja-se o que um governo de um país regido por um sistema democrático está a fazer! Só não vê quem não quer... ou quem não pode!
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«Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro [que alterou o ECD]
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Artigo 6.º
Instrumentos de registo
3 - Sem prejuízo da existência de cópias na posse dos avaliadores ou em arquivos de segurança, os originais dos instrumentos de registo são arquivados, logo que preenchidos, no processo individual do docente, tendo este livre acesso aos mesmos.
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Artigo 49º
Garantias do processo de avaliação do desempenho
1 - Sem prejuízo das regras de publicidade previstas no presente Estatuto, o processo de avaliação tem carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada docente ser arquivados no respectivo processo individual.
2 - Todos os intervenientes no processo, à excepção do avaliado, ficam obrigados ao dever de sigilo sobre a matéria.
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Artº40º
Caracterização e objectivos da avaliação do desempenho
1 - A avaliação do desempenho do pessoal docente desenvolve-se de acordo com os princípios consagrados no artigo 39.o da Lei de Bases do Sistema Educativo e no respeito pelos princípios e objectivos que enformam o Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública [SIADAP], incidindo sobre a actividade desenvolvida e tendo em conta as qualificações profissionais, pedagógicas e científicas do docente.»
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«Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro [SIADAP]
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Artigo 44.º
Publicidade
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e de outros casos de publicitação previstos na presente lei, os procedimentos relativos ao SIADAP 3 têm carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada trabalhador ser arquivados no respectivo processo individual.
3 - Com excepção do avaliado, todos os intervenientes no processo de avaliação bem como os que, em virtude do exercício das suas funções, tenham conhecimento do mesmo ficam sujeitos ao dever de sigilo.
4 - O acesso à documentação relativa ao SIADAP 3 subordina-se ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos.»
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(Sublinhados meus.)

Bom, afinal… não há mudança de paradigma!

A sra. Ministra MLR reúne-se com professores premiados, Presidentes de Conselhos Executivos, sindicatos… (mais ninguém?!), numa atitude de séria, afável e benevolente abertura… Há "pequenos" problemas?! Sim senhor, isso resolve-se facilmente, não se preocupem! Mas, não senhor: fica tudo na mesma – tem que continuar a haver ESTA avaliação! …Porque sim! (Para além de eminentes figuras de proa da esquerda e da história da política democrática portuguesa, só mesmo os "mauzões" dos comunistas -- "manipuladores" de 120.000 professores "acéfalos"(?!) -- é que já não têm paciência para a ouvir!)

E é isto a ditadura, digo, a democracia! Ou estará suspensa? (Chiiu, que ninguém sabe!) Afinal, trata-se de uma reforma…

Recado para Manuela Ferreira Leite

Não use da velha, contundente e desmascaradora ironia, nem outras figuras estilísticas complicadas, que o “povo”, apesar de estatisticamente bem diplomado, pode não compreender! Quando quiser fazer oposição é melhor – ao estilo bem terceiro-mundista – mentir, dissimular, endrominar, apupar, denegrir a imagem pública de uma classe profissional, “levantar ondas” para desviar a atenção do essencial, propor intoxicações legislativas para criar a ideia de que vai fazer reformas… tudo, menos atitude crítica! Não vá ser acusada de… qualquer coisa serve, desde que seja acusada!

Curso de ironia! Inscreva-se já!

Há por aí uns cursos de escrita criativa, que transformam qualquer analfabeto num autêntico Mia Couto. Há agora uma excelente oportunidade de negócio com um amplo espectro de mercado para… cursos de ironia discursiva. Inscreva-se já!

(Há quem pense já também em cursos de… exegese do discurso político! Um dos problemas da sua implementação é que a sua vastidão não se encaixa na estrutura de curso superior ao abrigo do processo de Bolonha!)

terça-feira, 18 de novembro de 2008

O que é a democracia?

É consensual em teoria e filosofia política utilizar a célebre sentença de Abraham Lincoln para definir a democracia: «é o governo do povo, pelo povo, para o povo.»

Dizer que a democracia é o governo “do povo” significa dizer que um estado democrático apenas detém o poder sobre as pessoas que compõem o eleitorado. Governar, por exemplo, um território subordinado é incompatível com os verdadeiros ideais da democracia.

Dizer que a democracia é o governo “para o povo” significa afirmar que o governo existe em proveito dos seus cidadãos, não para benefício dos seus governantes. Os governos democráticos governam «no interesse dos governados» (Jeremy Bentham).

Dizer que a democracia é o governo “pelo povo” significa defender que, não só o governo governa no interesse dos governados – coisa que poderia ser feita igualmente bem por um hipotético “déspota benevolente” –, mas é o povo que governa. Ou seja, a democracia é um auto-governo colectivo.

(Para que conste.)

Já tardava… a sabedoria!

Afinal parece que, quanto mais não seja pelo pavor de um mau resultado nas próximas eleições, está a germinar uma mudança de paradigma na atitude política de um certo PS, perante pilar tão estruturante da sociedade portuguesa, como é, hoje mais do que nunca, a educação. O seu spin doctor de serviço, António Vitorino, propõe, mostrando razoabilidade (ausente em muitos dos seus pares), uma comissão de sábios para avaliar o actual modelo de avaliação de professores, no final de 2009.

1. Curiosamente, agora sugere-se um modus vivendi britânico – esta forma de avaliar assuntos complexos através de um grupo não-político, mas de inegável qualidade científico-técnica, é usual na civilizada Inglaterra. Já se esqueceram do Chile?!

2. De qualquer modo, a proposta de Vitorino implica sempre continuar a experimentação pedagógica, já que a inteligência analítica e crítica não permite a nenhum “sábio” perceber, a priori, as graves lacunas do actual modelo, com repercussões altamente negativas para o sistema de ensino em Portugal, sem, portanto, continuar a recorrer à experiência. (A tentar não desagradar a ninguém!)

De qualquer modo, se a teimosia, o autismo político e a afronta contra toda uma classe profissional (que, mesmo apesar das políticas erradas do ME, é tão-só aquela que ensina, forma e, tantas vezes, tem que educar os portugueses!) derem lugar a uma abertura a uma avaliação séria, rigorosa e independente do modelo de avaliação, já estaremos a recuperar o bom senso, a sabedoria e a democraticidade perdidas com todo este processo de (des)governação da educação em Portugal.

Se o modelo for mesmo bom, assim será concluído por uma comissão de sábios devidamente plural científica e tecnicamente. E se for mau?

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Dar a pensar

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«Com as suas inovações, os Gregos instauraram o princípio do governo pela lei e o da liberdade individual que lhe está indissociavelmente ligado, base cívica sobre a qual serão erigidos os Estados de direito moderno.
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Desde então, com efeito, é suposto o cidadão obedecer apenas a uma regra geral, igual para todos e anónima, e não a uma ordem pessoal e arbitrária, vinda do rei, de um elemento mais velho de uma linhagem ou de uma pessoa colocada mais acima numa hierarquia socio-cósmica. Como, para além disso, a regra é pública, conhecida antecipadamente, certa e estável, o cidadão sabe sempre a priori como agir para não ser submetido à coerção de outrem. Só depende dele não entrar em litígio com outros cidadãos nem com o Estado. Dispondo de instrumentos cognitivos seguros para antecipar o que e lícito e ilícito fazer, pode tomar a responsabilidade pela sua vida, decidindo por si mesmo as suas actividades: torna-se um ser livre. A fórmula cívica inventada pelos Gregos cria, portanto, a liberdade individual no sentido em que será sempre entendida no Ocidente (mesmo se o Baixo Império Romano, os reinos bárbaros e o feudalismo representam neste aspecto uma longa regressão). Quando os filósofos políticos ingleses criam as expressões government of law, not of men e rule of law, não farão mais do que reformular na sua língua o velho ideal cívico grego.
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(…) O que os Gregos inventaram, em última análise, não foi, portanto, como é vulgar dizer-se, a democracia, mas sim o “Estado de direito”.»
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Philippe Nemo, O que é o Ocidente?, trad. port. Pedro Elói Duarte (Lisboa: Edições 70, 2005) 23, 24.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Mudança de paradigma?!

Segundo a TSF, a sra. Ministra da Educação admite alterar o sistema de avaliação de professores (também referido no Público). As cedências terão, verdadeiramente, começado?! Estaremos na eminência de uma mudança do paradigma da teimosia, do "quero, posso e mando" e do autismo intransigente da sabedoria absoluta, para o paradigma da política da auscultação democrática de quem de boa-fé deseja e conhece da necessidade das reformas necessárias, mas bem pensadas e consequentes, para uma política de acordos firmes e justos, e, portanto, com "pés para andar"?!
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Queremos (cremos?!) que sim, mas... "gato escaldado..."!

Toma lá um “bolicao”… e mais um portátil…!

A sra. Doutora MLR vem agora “despachar” sobre o novo Estatuto do Aluno: nenhum aluno reprovará com faltas justificadas e os professores só terão que fazer uma “avaliação simplificada” para diagnosticar ausência de conhecimentos e ajudar a projectar as actividades de remediação para os alunos que excederem um determinado número de faltas. Excelente!

No entanto:

1. Para um governo que não governa “pela rua”, basta os alunos atirarem uns ovos e se manifestarem – tirante aquelas poucas excepções, de modo perfeitamente civilizado, mostrando, portanto, que não têm aprendido nada com os “imbecis” dos seus professores(!) – para a sapiente MLR vir atalhar com uma alteração disfarçada de “esclarecimento”!

2. Se o diploma inicial estivesse bem feito não precisava de “esclarecimentos”, mas como se trata de mais uma peça de jurisprudêcia que certamente constará, como muitos outros, nos anais da perfeição da arte… teve que ser alvo (e vai continuar a sê-lo?!) de “alterações /esclarecimentos”.

3. Com o anterior regime de faltas, os alunos já não reprovavam por excesso de faltas justificadas e os professores já há muito detectavam lacunas na aprendizagem e delineavam estratégias de recuperação. Então para que serve este novo regime de faltas? A resposta é simples: trata-se de mais um instrumento de pressão sobre o professor para não reprovar nenhum aluno, desta feita por excesso de faltas de presença naquilo que são os momentos de verdadeira aprendizagem ou pelo menos de impulsionamento de verdadeiras aprendizagens – as aulas. O ensino básico está cravejado de normativos e pressões para o sucesso estatístico. Agora tal pressão pretende alargar-se também ao ensino secundário. É que o aluno mais despreocupado com a aprendizagem (para ser elegante), continua a faltar às aulas, diz abertamente que se tiver que fazer um exame ou falta ou “tira zero”, mas não se importa; mas o professor, segundo esta pérola da legislação (des)orientadora da educação dos futuros portugueses, terá que voltar a fazer alguma coisa para ver se o aluno lá faz alguma coisa… para não reprovar por excesso de faltas. Com sorte, pode ser que até seja avaliado positivamente e passe, passe, passe… nem que seja pelas novas oportunidades… e até chegue à universidade dos 23 anos!

Mas os pais estão todos contentes, pois apesar do regime de faltas ter sido alterado, os alunos manifestaram-se, o diploma foi “esclarecido” e agora o regime de faltas ficou praticamente como era antes quanto aos alunos que pretendem realmente aprender e ter efectivo sucesso, porque querem prosseguir estudos. (Bem, não há leis prefeitas…!) Quanto aos outros, os pais também estão contentes: vamos lá ver se, coitadinhos (“bons selvagens”), não reprovam por faltas, por injustificadas que sejam, pois seria traumatizante para o aluno e mau para as estatísticas, que o governo quer exibir vaidosa, mas vergonhosamente, como resultado da pureza do seu labor político (não eleitoralista, claro)!

Se isto não é mais uma perigosa trapalhada, que serve apenas o desígnio do embuste estatístico eleitoralista e vaidoso para Bruxelas ver, então é melhor mesmo os professores darem o seu lugar aos críticos (esses milhares de não-professores frustrados por não sê-lo), que têm mostrado uma tamanha lucidez e savoir-faire de ponta, que, logicamente, implica que venham a ser eles a ocupar agora o lugar desses “palermas” todos os dias nas salas de aula (com alunos, tantas vezes, de uma agressividade verbal e física que se perpetua, indomável e intocável!), nos intervalos, nas cantinas, nas reuniões, em casa a corrigir-lhes os trabalhos e testes e a pensar como lhe vão ensinar coisas para eles tão vitais quão, tantas vezes, indesejadas… e, assim, mostrar-lhes como se salva a pátria!
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P.S.: Não dispensa a consulta do Novo Estatuto do Aluno, designadamente art.º 22.

domingo, 16 de novembro de 2008

Mais 20.000!

Mais 20.000 professores voltaram a manifestar-se ontem em Lisboa e partilharam com a Assembleia da República os seus protestos.
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Por muito que custe a muito boa gente que se limita a contribuir para o avolumar de emoções fortes desnorteadoras da opinião pública (já de si, mal informada), para a contra-informação obnubiladora da verdade e a fazer apologias egocêntricas perigosas para o país, os professores não estão a ser manipulados pelos sindicatos, nem por qualquer partido político, antes se estão a servir dos sindicatos, pressionando-os, para chamar a atenção dos problemas graves da educação, esclarecer a opinião pública nacional a esse respeito e fazer o governo repensar as suas perigosas medidas pseudo-educativas.
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É que se não fosse a distância, o trabalho (os professores, em geral, trabalham, mas são "todos" uns preguiçosos, claro!) e outros inconvenientes (de quem tem uma vida própria ...e não é política!) e muitos dos que deram a cara na semana passada pela educação das crianças e jovens e pelas famílias portuguesas teriam também estado ontem com os colegas que responderam ao apelo das organizações não-sindicais, tal é a convicção das ideias consensuais de fundo e o inequívoco conhecimento experiencial que comungam!

Ecos de 8 de Novembro

Consciência política... evidente!
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Foram todos manietados!!
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Nem sabem falar?!
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Será possível uma ponte? Está muito carregado, o céu...

...Será sempre uma via estreita!

sábado, 15 de novembro de 2008

Professores (também são) instigadores da desobediência juvenil!!

Como professor, se tivesse tido oportunidade (o que, por acaso, não aconteceu) até teria aconselhado os alunos a não fazerem greve, não porque não haja motivos, mas por a greve se tratar de um acto político muito sério e que implica uma consciência política que a maioria dos alunos não tem, não pode ter, nem tem que ter.
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Contudo, o mais lamentável de toda esta história é, mais uma vez, o aproveitamento político, a contra-informação aliada e a desinformação preguiçosa, que vão apedrejando uma suposta "Maria Madalena" -- os professores -- na praça pública, mas que, supondo que esta é pecadora (?!), será uma entre muitos, ávidos estes, porém, de simplesmente atirar pedras... atirar pedras... atirar pedras!
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Mas a verdade é que parece que se tratou de mais um movimento espontâneo e desencadeado através das novas tecnologias de comunicação. E se alguns professores houve a encorajar os alunos, terão sido poucos (e, em tempo de guerra, também não interessa nada saber porque o terão feito!). E, ainda assim, se o fizeram com a lisura do esclarecimento e com os olhos postos no valor da justiça (afinal, estão lá -- em breve, só nas "horas vagas"! -- para ensinar valores!) é, no mínimo, discutível que tenham cometido um mal inexpiável!

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

«Ruptura afectiva»!

Poderíamos adjectivá-lo de modo mais objectivo e racional. Mas o que é certo é que eminentes socialistas têm vindo a "dar a mão à palmatória" e a admitir o óbvio: este modelo de avaliação de professores, tal qual está (mal)delineado, está a prejudicar o país (não o dizem exactamente assim, mas era assim que diriam, se pudessem!). Para além de António José Seguro, Ana Benavente e o sempre incómodo Manuel Alegre, chegou agora a vez de António Costa, preocupado com... as eleições!

Não é com ovos... mas há razões!





Mirandela, Palácio dos Távoras,
9:30, 14-11-2008

Razões para os protestos contra o novo estatuto do aluno

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Este novo regime obriga os alunos a procederem a um exame de conhecimentos e competências relativo à matéria leccionada nas aulas a que faltaram, a partir de um determinado número de faltas (mesmo justificadas, incluíndo por motivo de saúde), o que sancionará verdadeiramente, sobretudo, os alunos mais empenhados e interessados em aprender, mas que, por motivos perfeitamente atendíveis (doença, por exemplo) não poderam estar presentes nas aulas. Para muitos outros, trata-se de mais uma desvalorizaçao da aula, uma vez que "basta" fazer um examezeco (que nem sequer tem carácter formal para servir de factor dissuasor para o prevaricador!).
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Bastava o ME permitir um sistema de avaliação sério, que obrigaria o aluno a assistir às aulas para aprender ou o obrigaria a recuperar o que não aprendeu nas aulas em falta por motivos atendíveis; e, caso ultrapassasse um determinado limite de faltas injustificadas, seria excluído por excesso de faltas. (As justificações atendíveis poderiam, naturalmente, ser apenas as devidamente comprovadas por declaração médica!)

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Resposta de Leite Pereira ao contraditório

José Leite Pereira (e muito boa gente, que estão a fazer o seu trabalho apologeta) continua a argumentar (editorial do JN de hoje) que a seriedade da sra. ministra, em contraste com a dos professores (que só querem "rebentar já" com o modelo -- este "apelo ao terror" é, como se sabe, uma das mais conhecidas falácias informais!) é inquestionável: prometeu que vai rever o modelo, mas, custe o que custar, temos que continuar a experimentar até ao final deste ano lectivo!

Quer dizer: um hipotético modelo de avaliação de desempenho médico está, decididamente, a colocar em causa a estabilidade da actividade médica nos hospitais e centros de saúde, a colocar em causa a qualidade da prestação dos cuidados de saúde aos doentes e, constatado pela esmagadora maioria dos médicos, colocará em risco o futuro funcionamento dos hospitais e centros de saúde por ser mais um instrumento economicista de abaixamento da qualidade da prestação de serviços de saúde. Mas como os sindicatos dos médicos aprovaram, erradamente, um memorando de entendimento com o Ministério da Saúde, deve-se continuar a implementar o dito modelo de avaliação!

Na hierarquia de valores de muito boa gente, a educação das crianças e jovens (a saúde!) está num plano inferior aos acordos políticos. Não deveria ser sopesada, pelo menos, no mesmo plano?!

Testemunho

Nesta fase de profunda contestação da esmagadora maioria dos professores portugueses face às políticas erradas do ME é vital a tentativa séria de obter informação necessária para auxiliar a uma tomada de posição crítica sobre esta batalha em torno, não apenas ou tão-só da avaliação de desempenho, mas do rumo empobrecedor da EDUCAÇÃO em geral. Detenhamo-nos neste testemunho do digníssimo (e aqui, desde já, louvado) colega de Filosofia, Aires de Almeida:

«(…) O que realmente importa no desempenho do professor é, respeitando os alunos e os seus direitos, ensinar-lhes e ajudá-los a aprender o que é suposto aprenderem, recorrendo às concepções pedagógicas que muito bem se entender. É relativamente fácil apurar se o professor soube realmente ensinar e se os alunos conseguiram realmente aprender, independentemente da metodologia usada e das concepções pedagógicas em jogo, desde que os seus alunos realizem no final do percurso exames bem concebidos. E se se ponderarem os resultados dos exames comparando-os com a média de cada disciplina nas respectivas escolas, estamos muito próximos de um sistema de avaliação muito mais justo, simples, eficaz e dignificante para todos. Claro que para isso era preciso haver mais exames, além de melhores programas e de mais formação de professores, coisas que não parecem interessar minimamente a senhora ministra.

Assim, tudo indica que quando a senhora ministra afirma totalitariamente que ou se aplica o seu modelo ou não há outro, só pode estar a fazer chantagem, o termo que utiliza para descrever o comportamento dos sindicatos junto dos professores, como se os professores fossem idiotas. A verdade é que neste momento já não são os sindicatos a comandar os professores, mas os professores a empurrar os sindicatos, de tal modo que os próprios sindicatos já não estão em condições de cumprir o acordo assinado há meses com o ministério. De nada serve, portanto, ao primeiro-ministro apontar o dedo ao incumprimento dos sindicatos. Se estes tivessem representado devidamente os professores, nunca teriam de voltar agora atrás com a palavra. Por isso, não vale a pena recorrer a fantasias e negar uma realidade muito crua: a insistência do governo no actual modelo está a degradar como nunca o sistema educativo nacional e a pôr em causa o normal funcionamento das escolas. E esta ministra ficará seguramente na história como a maior desgraça que se abateu nos últimos tempos sobre a educação em Portugal. Isso só ainda não é mais notório porque os efeitos das políticas educativas só se tornam evidentes passados vários anos. Por isso é arrepiante ver a senhora ministra insistir – contra tudo e contra todos os que, em Portugal, já alguma vez revelaram interesse pelas questões da educação – numa teimosia própria de mentes obstinadas e dogmáticas. E é também por isso um imperativo de justiça desobedecer a esta lei arbitrária e injusta, sobre uma questão de tão grande importância. Chama-se a isto desobediência civil e foi isso que fizeram em diferentes circunstâncias Gandi, Luther King, Bertrand Russell e muitas das referências cívicas e culturais do nosso mundo. É ilegítimo não cumprir a lei, diz a senhora ministra sem se aperceber que está a ser redundante. Pois é, é ilegítimo não obedecer à senhora ministra, pois foi ela que fez a lei. Mas terá mesmo de ser.»

(Artigo completo no Público de ontem.)