quinta-feira, 8 de fevereiro de 2007

Aborto 6. A solução

O problema ético do aborto parece estar longe de ter solução incontroversa e unânime. Nenhuma das partes conseguiu convencer a outra. Mas, o que fazer? Como agir, então? Obviamente que o problema das situações-limite vividas por mulheres sócio-cultural e economicamente desfavorecidas ou talvez até por algumas adolescentes em idade precoce, que engravidam, exige uma solução política adequada.
A solução da liberalização (vide "Aborto 5. Despenalizar é liberalizar?") é uma solução demasiado simplista e, horresco referens, demasiado fácil: já que há imensas mulheres que necessitam de abortar, então vamos tornar o aborto livre.
Ora, o que um Estado de Direito, bem ordenado, deveria fazer era, diferentemente, criar condições para evitar, pelo menos, a maior parte das situações-limite, que envolvem a hipótese de abortar: investir numa educação geral de qualidade, implementar a educação sexual nas escolas, responsabilizar efectivamente os encarregados de educação pela educabilidade dos seus filhos, promover um justo progresso económico, com pleno, qualificado e empenhado emprego... Ou seja, tudo matérias que têm lugar em muitos discursos políticos, mas que ainda teimam em não fazer parte da acção política dos eleitos para funções governativas. O que é necessário é, pois, empenho, inteligência e capacidade política de todos para solucionar o verdadeiro problema político, que está na origem, entre outros, do flagelo do aborto.
O problema é, pois, um pouco mais complexo e, naturalmente, de não fácil solução. Mas sendo complexo, exige uma solução complexa.
A solução da penalização reformulada é uma solução que, logicamente, tem em conta a controvérsia ética da questão e propõe uma solução política com base numa posição ética prudente. É mais adequado continuar a penalizar o aborto, na generalidade dos casos, e introduzir clarificações das excepções (por exemplo, porque não abranger adolescentes até aos 16 anos?) e ou alterar as penalizações a aplicar (a pena de prisão não é a única, nem adequada a todos os casos, se é que é adequada a algum!).
Só mantendo a penalização da prática do aborto livre, embora reformulando a lei existente, se consegue conciliar verdadeiramente, em bases éticas mais sólidas - porque mais razoáveis e menos incontroversas -, os valores em jogo: a liberdade da mulher e a vida do feto.
E também há boas razões político-jurídicas para manter a lei, embora necessariamente melhorada! E são muito simples: 1. as leis devem espelhar os valores da sociedade (o carácter proclamatório da lei), e se a sociedade em geral parece considerar o aborto eticamente incorrecto (afinal, todos são contra o aborto!), então o aborto livre deve continuar a ser penalizado; 2. as leis existem também para dissuadir os possíveis autores de actos eticamente inadmitidos pela sociedade.
É, pois, imperioso que a organização jurídica do Estado - por maioria de razão ética - continue a comunicar à sociedade, de modo claro, que, enquanto não houver mais certezas, é mais razoável continuar a proibir, em geral, a prática do aborto.

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