terça-feira, 18 de novembro de 2008


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Dar a pensar

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«Com as suas inovações, os Gregos instauraram o princípio do governo pela lei e o da liberdade individual que lhe está indissociavelmente ligado, base cívica sobre a qual serão erigidos os Estados de direito moderno.
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Desde então, com efeito, é suposto o cidadão obedecer apenas a uma regra geral, igual para todos e anónima, e não a uma ordem pessoal e arbitrária, vinda do rei, de um elemento mais velho de uma linhagem ou de uma pessoa colocada mais acima numa hierarquia socio-cósmica. Como, para além disso, a regra é pública, conhecida antecipadamente, certa e estável, o cidadão sabe sempre a priori como agir para não ser submetido à coerção de outrem. Só depende dele não entrar em litígio com outros cidadãos nem com o Estado. Dispondo de instrumentos cognitivos seguros para antecipar o que e lícito e ilícito fazer, pode tomar a responsabilidade pela sua vida, decidindo por si mesmo as suas actividades: torna-se um ser livre. A fórmula cívica inventada pelos Gregos cria, portanto, a liberdade individual no sentido em que será sempre entendida no Ocidente (mesmo se o Baixo Império Romano, os reinos bárbaros e o feudalismo representam neste aspecto uma longa regressão). Quando os filósofos políticos ingleses criam as expressões government of law, not of men e rule of law, não farão mais do que reformular na sua língua o velho ideal cívico grego.
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(…) O que os Gregos inventaram, em última análise, não foi, portanto, como é vulgar dizer-se, a democracia, mas sim o “Estado de direito”.»
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Philippe Nemo, O que é o Ocidente?, trad. port. Pedro Elói Duarte (Lisboa: Edições 70, 2005) 23, 24.

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