quinta-feira, 27 de março de 2008

Os meninos (e os adultos!) do telemóvel

A menina do "dá cá o telemóvel" e o "pseudo-cineasta cínico-oportunista" serão sancionados com a transferência de escola, sanção máxima prevista no estatuto do aluno. Vão ficar todos arrependidos...!

Numa civilização verdadeiramente assente em valores fundamentais como a educação, a responsabilidade (e não apenas mera liberdade vazia!) e a justiça, os encarregados de educação destes jovens deveriam ser igualmente responsabilizados pelos actos terceiro-mundistas dos filhos.

Não devem, pois, ser escamoteadas a falha educacional retumbante da mãe da Patrícia, mas também a falha técnica inadmissível da professora, que terá confessado que autorizou os alunos a manterem os telemóveis ligados, permitindo-lhes que ouvissem música (a Patrícia terá extravasado a ordem atendendo uma chamada da mãe!!):
.
1. Uma mãe que preza a sua função maior de educadora não telefona para a filha, quando sabe (deveria saber!) que esta se encontra numa aula e, portanto, não pode atender o telemóvel!! Se os pais, adultos, não sabem lidar com o objecto "maravilha da técnica", como é que os jovens adolescentes poderão saber? A mãe é corresponsável do acto incompleta e, portanto, injustamente sancionado.

2. A professora deveria saber, que, em circunstância alguma, o aluno tem o direito de efectuar qualquer actividade que aliene a sua atenção indispensável para aprender - afinal os alunos não frequentam as aulas com outro fim, senão o de aprender! Não posso deixar de estar solidário com a colega. Mas sou obrigado, em rigor, a dizer que a professora cometeu uma falha técnica imperdoável. Errare humanum est; mas falhar tecnicamente é incompetência! As crianças e jovens apenas fazem aquilo que se lhes permite que façam. E óbvio que aquele uso limitado do telemóvel (já tecnicamente incorrecto) iria resvalar para outros comportamentos ainda mais desviantes. Em rigor, pois, a professora também é corresponsável. Seria importante ver o que consta do Regulamento Interno da Carolina Michaëlis acerca do uso de telemóveis nas salas de aula. Se é omisso, tem uma lacuna lamentável e, hoje, completamente injustificada.

Em suma: as sanções aos actos dos jovens são adequadas (tendo em conta o actual Estatuto do Aluno, claro!); ficam por apurar as responsabilidades dos adultos envolvidos, bem como fica por saber se o estatuto do aluno concede autoridade suficiente ao professor para efectivamente educar, quando é necessário fazê-lo!

Sem comentários: