O professor Paulo Guinote e mais meia centena de professores solicitaram a Garcia Pereira -- especialista em direito do trabalho -- um parecer jurídico sobre a legalidade da atabalhoada legislação produzida pelo Ministério da Educação acerca da avaliação do desempenho e do Estatuto da Carreira Docente. Trata-se de ver, como refere Paulo Guinote «até que ponto a legislação produzida pelo Ministério está de acordo com a Lei de Base da Educação»; o documento que Garcia Pereira irá produzir «pode depois ser usado em acções judiciais quer contra o Ministério, quer ao nível das escolas»..
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Da contestação política à contestação jurídica, está-se a subir o nível, já que ao nível legal não haveria teimosias! No entanto, a solicitar tal parecer -- sem menosprezo, naturalmente, por Garcia Pereira -- deveria ser a eminentes jurístas, doutores em Direito, autores dos nossos códigos laborais e, com certeza, autores da mais excelsa jurisprudência actualmente produzida nesta área, como sejam os senhores Prof. Doutor Pedro Romano Martinez, Prof. Doutor João Leal Amado e Prof. Doutor Júlio Gomes. (Este último manifestou-se já, por exemplo, favoravelmente à greve dos professores avaliadores como não tendo nada de ilegal, argumentando que nada impede que, sendo a greve uma ausência reivindicativa ao trabalho, não o possa ser ao trabalho parcial.)
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Haveria que fazê-lo realmente a sério, pois a ocasião assim o exige. A ser solicitado parecer a algum destes jurístas de proa e se tal fosse por eles aceite, a qualidade do parecer seria inexcedível e, portanto, de maior confiança para suporte de futuras acções judiciais e o impacto jurídico-político, obviamente, também maior (e para este parecer, as contribuições não iriam, certamente, faltar, mesmo que de um valor necessariamente mais avultado).
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Para este peditório dou eu, com muito gosto e convicção!
Haveria que fazê-lo realmente a sério, pois a ocasião assim o exige. A ser solicitado parecer a algum destes jurístas de proa e se tal fosse por eles aceite, a qualidade do parecer seria inexcedível e, portanto, de maior confiança para suporte de futuras acções judiciais e o impacto jurídico-político, obviamente, também maior (e para este parecer, as contribuições não iriam, certamente, faltar, mesmo que de um valor necessariamente mais avultado).
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Para este peditório dou eu, com muito gosto e convicção!
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